No exercício de suas atribuições de monitoramento de...
No exercício de suas atribuições de monitoramento de grandes contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará selecionou determinado grupo empresarial do setor atacadista para fiscalização, após a identificação de sucessivos alertas gerados pelos sistemas de análise de risco da Administração Tributária.
Durante os trabalhos, verificou-se que, nos últimos quatro exercícios, o grupo apresentou redução significativa da arrecadação espontânea, embora tenha mantido crescimento constante do faturamento, da participação de mercado e do volume de documentos fiscais eletrônicos emitidos.
O procedimento fiscal também revelou, entre outros elementos:
• elevado volume de pedidos de restituição e compensação tributária em relação aos contribuintes do mesmo segmento econômico;
• alterações frequentes no comportamento declaratório das empresas do grupo, sem justificativas econômicas aparentes;
• divergências recorrentes entre informações constantes da EFD, da NF-e, da EFD-Reinf e de bases de dados compartilhadas por outros órgãos públicos;
• utilização sucessiva de regimes especiais e benefícios fiscais em operações com elevado grau de complexidade operacional;
• significativa concentração das inconsistências em estabelecimentos classificados internamente pelos sistemas da SEFAZ como de baixo risco fiscal.
Durante o procedimento, os contribuintes alegaram que:
• a seleção para fiscalização exclusivamente com fundamento em modelos estatísticos viola os princípios da impessoalidade e do devido processo legal;
• divergências identificadas por cruzamentos eletrônicos não constituem prova suficiente para justificar lançamento tributário;
• alterações no comportamento fiscal decorrem exclusivamente de estratégias empresariais legítimas;
• o compartilhamento de informações entre diferentes órgãos públicos depende de autorização judicial;
• a classificação de risco atribuída pelos sistemas informatizados da Administração Tributária não pode produzir qualquer consequência jurídica para o contribuinte.
Na qualidade de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, analise tecnicamente a situação apresentada em, no mínimo, 20 linhas. (35,00 pontos)
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