Após tomar conhecimento de práticas reiteradas de tortura...
Após tomar conhecimento de práticas reiteradas de tortura em unidade socioeducativa localizada na cidade do Rio de Janeiro, o juízo competente instaura procedimento de verificação onde são juntados relatos, perícias e outros documentos relacionados ao caso. A Defensoria Pública com atribuição, ao ser informada sobre o grande número de relatos de tortura nas mesmas circunstâncias, pede vista dos autos em nome da própria Instituição.
O pedido de vista da Defensoria é indeferido, com os seguintes argumentos: a) a Defensoria não ingressou nos autos defendendo direito de adolescente(s) individualmente considerado(s); b) não é função institucional da Defensoria Pública fiscalizar unidades de internação; c) eventual prática de tortura será apurada e combatida pelo Ministério Público; d) a entrega dos autos atrasaria a marcha processual; e) não faz sentido que a Defensoria tenha vista de autos que representam mero processo administrativo da Vara competente para execução das medidas socioeducativas, sendo certo que a atuação da Defensoria se restringe à assistência judiciária.
Levando em conta a Lei Complementar 80 de 1994, o papel da Defensoria Pública na Constituição e o entendimento do STJ sobre o assunto, comente o acerto da decisão. Observação ao candidato: eventuais argumentos relacionados ao Direito da Criança e Adolescente não estão sendo cobrados.
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