Tema: O PAPEL DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BRASILEIRA NA FORMAÇÃO...
Tema:
O PAPEL DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BRASILEIRA NA FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA
Coletânea
Texto 1
AGORA É LEI: EDUCAÇÃO POLÍTICA E DIREITOS DA CIDADANIA NO CURRÍCULO ESCOLAR
Educação política e direitos da cidadania passam a fazer parte dos conteúdos obrigatórios da educação básica em todo o País. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.468/2026, sancionada pela Presidência da República em 13 de julho de 2026.
A nova regra traz alterações à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Agora, os dois temas passam a ser mencionados de forma explícita entre os conteúdos sobre realidade social e política que devem constar nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
A norma teve origem na Câmara dos Deputados, a partir do Projeto de Lei nº 1.108/2015, e seguiu para apreciação do Senado Federal em agosto de 2023.
Disponível em: https://plenarinho.leg.br/index.php/2026/07/agora-e-lei-educacao-politica-e-direitos-da-cidadania-no-curriculo-escolar/. Acesso em: 23 ago. 2026.
Texto 2
LEI N. 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).
[...]
Art. 3º São diretrizes deste PNE a serem observadas nos planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
III – a promoção dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, do respeito à diversidade, da sustentabilidade socioambiental e do exercício pleno da cidadania;
[...]
ANEXO I
OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS
[...]
4) Acesso, Trajetória e Conclusão no Ensino Fundamental e no Ensino Médio
[...] Estratégia
4.5.
Construir propostas curriculares alinhadas à cidadania, às transformações da sociedade e do mundo do trabalho, e aos saberes comunitários e tradicionais, que assegurem acesso à cultura e ao conhecimento científico, inclusive por meio de programas de iniciação científica, tecnológica e artístico-cultural, com o objetivo de tornar o processo de ensino e aprendizagem contextualizado, atrativo e significativo aos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm. Acesso em: 23 ago. 2026.
Texto 3
SILVIO: Aí tem uma questão interessante. Se cidadania se constrói através da institucionalização de regras e de direitos, no Brasil nós temos um monte de leis que são muito boas e que não funcionam... Então, como as instituições podem garantir a cidadania?
CHICO DE OLIVEIRA: Eu acho que esse é um ponto interessante, mas a gente deve radicalizar a questão. É claro que as leis sozinhas não fazem tudo, por isso é preciso finalmente que cada indivíduo esteja ativo, tenha consciência da posse de seus direitos, sem isso dificilmente você terá uma cidadania com plenitude.
A lei cria o espaço da virtualidade, ela não é efetiva mas ela cria o espaço da virtualidade, através dela você pode interrogar o outro, você pode interrogar as instituições, não apenas o outro indivíduo. A lei tem essa dimensão, exatamente de criação de um espaço virtual, por isso que é preciso retornar à questão do indivíduo, fazer a ligação permanente, porque a lei cria apenas o espaço virtual, se cada um de nós não formos ativos, se não ativarmos as instituições, aí você fica só no reino da virtualidade.
Não é por outra razão que estão se fazendo reformas. Por quê? Porque a Constituição de 1988 criou virtualidades, e a luta pela cidadania é a luta contra o constrangimento do seu direito físico, a luta contra o constrangimento do seu direito à informação, contra qualquer outro constrangimento. Se vai ocorrer o litígio, o confronto, o conflito, depende de cada um e depende evidentemente dessa virtualidade.
A gente podia dizer que, no fundo, ou a democracia e a cidadania estão na raiz da construção da sociedade, ou elas de fato se efetivam muito pouco. Mas é bom chamar a atenção para esse espaço virtual. A Constituição de 1988 criou espaços virtuais a partir dos quais você pode hoje contestar informações, você pode interrogar aquele que dispõe de seus dados e obrigá-lo a se explicar.
OLIVEIRA, Francisco de. O que é formação para a cidadania? Entrevista concedida a Silvio Caccia Bava. [S. l.]: DHnet – Direitos Humanos na Internet, [s. d.]. Disponível em: https://www.dhnet.org.br/direitos/sos/textos/coliveira.htm. Acesso em: 22 ago. 2026. [Adaptado].
Texto 4
Qual o papel da escola na formação cidadã do estudante? Embora muito presente nos debates e discursos públicos, no Brasil ainda se reflete pouco sobre essa questão, malgrado o fato da Constituição de 1988 emprestar à escola destacada importância na formação da cultura democrática entre nós. É verdade que a primeira e melhor medida para avaliar se a escola está sendo capaz de favorecer a cidadania dos estudantes é a aprendizagem. De fato, uma escola que não consegue ensinar não favorece a cidadania. Essa premissa inicial é particularmente verdadeira para um contexto como o brasileiro, de massificação tardia de acesso à escola e que ainda vive sérios problemas para universalizar a aprendizagem escolar, muito especialmente nos anos finais do ensino fundamental e médio.
[...]
A relação da escola com a cidadania não pode ser tomada como dada. Muito ao contrário, precisa ser reconstruída e sustentada a todo o tempo, até porque a noção de cidadania é viva – ela própria se transforma juntamente com as mudanças que ocorrem entre os sujeitos e atores sociais que fazem parte da comunidade escolar, bem como com as mudanças que se dão no significado de noções como igualdade, liberdade e participação.
Mesmo sendo eficiente na aprendizagem curricular, a escola pode muito bem negar ou restringir a oferta de situações pedagógicas que guardem maior afinidade com a cidadania dos estudantes. O mais importante, por ora, é salientar que a relação entre escola e cidadania não está dada, precisando ser permanentemente afirmada pelos próprios sujeitos, o que também significa admitir que a escola é um espaço de conflitos, cuja lógica está associada a diferentes variáveis sociológicas relacionadas aos diversos atores que fazem a escola.
BURGOS, Marcelo Baumann. Educação para a cidadania: a Base Nacional Comum Curricular pode contribuir? Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 41, e52738, 2025. [Adaptado].
Proposta de redação
Com base na leitura da coletânea e em seus conhecimentos prévios, escreva um texto dissertativoargumentativo sobre o tema “O PAPEL DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BRASILEIRA NA FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA”. Ao redigir seu texto, defenda um ponto de vista, descrevendo, analisando e expondo fatos e opiniões convergentes e divergentes, explorando as várias possibilidades de ideias que a frase temática permite e articulando repertório próprio em favor de seu projeto de texto.
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