O Centro de Referência Especializado de Assistência Social...
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do Município de Beta monitora, há alguns meses, a situação de vulnerabilidade social sofrida pela família Silva, formada por sua genitora, Magda, e seus três filhos menores.
O genitor das três crianças, Tício, não detém contato com elas desde o nascimento e se encontra em cumprimento de pena de reclusão, em regime fechado, por crime contra o patrimônio não relacionado ao contexto familiar.
Magda possui aptidão ao trabalho e emprego formal de baixa escolaridade.
A equipe técnica do CREAS constatou, por meio de diversas diligências documentadas, que a residência da família é em zona rural, o que dificulta níveis ideais de frequência dos menores no ambiente escolar. Constatou-se, também, que as crianças se encontram bem asseadas, embora tenha constado a ressalva de estarem em níveis de carência nutricional moderada, atribuída à insuficiência de recursos financeiros para a manutenção de dieta nutricionalmente adequada. Os relatórios técnicos indicam relação afetiva profunda e respeitabilidade recíproca entre Magda e seus filhos.
A genitora informa a dificuldade econômica em manter níveis adequados de alimentação saudável aos menores, apesar de seu esforço.
Nesse contexto, chegou ao conhecimento da equipe técnica do CREAS que foi proposta ação judicial visando à declaração jurisdicional de perda do poder familiar em face de Magda e Tício, sob a alegação de que o nível de vulnerabilidade social da unidade familiar Silva, sobretudo em virtude de suas graves limitações econômicas, deve implicar interferência estatal visando à colocação das três crianças em família substituta, inclusive considerando suposto risco de agravamento futuro da situação de vulnerabilidade.
A ação judicial foi proposta por Silvana, vizinha de Magda e integrante de associação comunitária local, e instruída com imagens e vídeos da unidade residencial demonstrativos de penúria econômica e estrutural. Requereu-se tutela de urgência de suspensão do poder familiar para imediato acolhimento institucional das crianças e, no mérito, a declaração final de perda do poder familiar e consolidação de medidas hábeis à colocação definitiva em família substituta.
O Município de Beta foi incluído no polo passivo da ação em virtude de perante si serem pedidas as medidas administrativas de acolhimento enquanto não provida a tutela afinal pretendida pela Autora.
Ainda que a estrutura judiciária de Beta seja integrada por todas as varas especializadas previstas na legislação, a ação judicial foi distribuída perante uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Beta, tendo sido recebida pelo Excelentíssimo Juiz da 3.ª Vara de Família e Sucessões, o qual deferiu a tutela de urgência para, por cautela diante do quadro retratado na petição inicial e à luz do melhor interesse dos menores, determinar a suspensão do poder familiar de ambos os genitores e o acolhimento institucional das três crianças pelo Município de Beta.
Citado da ação, o Município solicita que a Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, adote o que compreender necessário na defesa dos interesses do Município sob a perspectiva de regular cumprimento das competências do órgão e proteção dos direitos dos administrados.
O núcleo de direção do CREAS compreende que a medida judicial provisória deve ser reformada e com urgência, diante dos dados técnicos acumulados pelo órgão e da decorrente ausência dos pressupostos para a concessão da liminar.
Diante de tal contexto, na condição de Advogado do CREAS e habilitado para a defesa dos interesses do Município diante das peculiaridades do caso, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Beta.
Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 13 do Edital, elabore uma peça práticoprofissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
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