A Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, dispõe sobre o controle da produção, da comercialização, do uso, do consumo, do transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do estado da Bahia, sendo ela fundamental para atuação do Fiscal Estadual Agropecuário, na área de atuação de Defesa Sanitária Vegetal.
Nesta Lei, algumas definições são descritas, como as apresentadas a seguir:
1. Os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins;
2. A substância, o produto ou o agente resultante de processos de natureza química, física ou biológica, empregado para conferir eficácia aos agrotóxicos e afins;
3. A substância obtida diretamente da matéria-prima por processo químico, físico ou biológico, cuja composição contém teores definidos de ingredientes ativos.
As definições 1, 2 e 3 citadas anteriormente são entendidas, respectivamente, como
solventes, matéria prima e componente.
solventes, princípio ativo e produto técnico.
componentes, matéria-prima e princípio ativo.
componentes, produto técnico e princípio ativo.
componentes, princípio ativo e produto técnico.