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Na Lei federal nº 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Semente...

Questão 53

53
Q3299260
Anulada Esta questão foi anulada pela banca examinadora.
Teclas de Atalhos
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Na Lei federal nº 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, no caput do Art. 23, e seus respectivos incisos, fica definido que:


“Art. 23. No processo de certificação, as sementes e as mudas poderão ser produzidas segundo as seguintes categorias:


I. semente genética;

II. semente básica;

III. semente certificada de primeira geração - C1;

IV. semente certificada de segunda geração - C2;

V. planta básica;

VI. planta matriz;

VII. muda certificada.”

Baseado no exposto, assinale a opção correta.

A

A obtenção de semente certificada de segunda geração - C2, de semente certificada de primeira geração - C1 e de semente básica se dará, respectivamente, pela reprodução de, no máximo, uma geração da categoria imediatamente anterior, na escala de categorias constante do caput do Art. 23 (constante no enunciado).

B

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa poderá autorizar mais de uma geração para a multiplicação da categoria de semente genética e semente básica, considerando as peculiaridades de cada espécie vegetal.

C

A produção de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração - C1 e semente certificada de segunda geração - C2, fica condicionada à prévia inscrição dos campos de produção no Mapa, observados as normas e os padrões pertinentes a cada espécie.

D

A produção de muda certificada fica condicionada à prévia inscrição do jardim clonal de planta matriz e de planta básica, assim como do respectivo viveiro de produção, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, observados as normas e os padrões pertinentes.

E

A produção de sementes e mudas da classe nãocertificada com origem genética comprovada poderá ser feita por, no máximo, três gerações a partir de sementes certificadas, básicas ou genéticas, e mudas certificadas, condicionada à prévia inscrição dos campos de produção no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa e ao atendimento às normas e padrões estabelecidos no regulamento da Lei federal nº 10.711/2003.