A Lei Complementar n° 33/1996 institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe. Ela estabelece, entre outras coisas, os objetivos fundamentais da Administração Pública do Estado de Sergipe. Desse modo e com base na lei mencionada, assinale a alternativa que apresenta um objetivo fundamental da Administração Pública Estadual.
A construção de uma sociedade federal e distrital livre, justa e solidária.
A garantia do desenvolvimento nacional.
A erradicação da pobreza e da marginalização no âmbito territorial do Estado.
A promoção do bem de todos os cidadãos nascidos no Estado de Sergipe.
A capacitação de servidores públicos para a prestação de serviços de qualidade.