O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas estabelece que, para eleição da Mesa Diretora, é necessário o voto:
da maioria simples dos Deputados presentes na primeira sessão legislativa.
da maioria simples dos Deputados, presente a maioria absoluta.
da maioria absoluta dos Deputados.
de dois terços dos Deputados.
de três quintos dos Deputados.