De acordo com a Lei Federal nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é INCORRETO afirmar que:
A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para recebimento da denúncia.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, vedando-se, assim, o chamado crime de hermenêutica.
Os crimes previstos na referida Lei são todos dolosos.
Os crimes previstos na referida Lei são de ação penal pública incondicionada.