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Segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97, a outorga de direito de uso de recursos hídricos:

Segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97, a outorga de direito de uso de recursos hídricos:


A

somente pode ser suspensa em definitivo se o outorgado não cumprir os termos da outorga.


B

em corpos hídricos de domínio da União, é indelegável.


C

para pequenos núcleos populacionais, é determinada por decisão do órgão outorgante estadual.


D

efetiva-se por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, chamado de órgão outorgante.


E

é necessária apenas para captação recursos hídricos e lançamento de efluentes; os demais usos estão dispensados de solicitar outorga.