Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sujeitam-se, entre outras, à seguinte sanção administrativa aplicável pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
publicização da infração, que pode ocorrer antes, durante ou após a apuração e confirmação da sua ocorrência.
bloqueio dos bens pessoais de quem cometeu a infração até que ocorra a regularização dos dados.
advertência, levando à imediata suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração.
multa diária, observado o limite total de cinquenta milhões de reais por infração.
multa simples de até 5% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no seu último exercício, excluídos os tributos.