Em 23 de março de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a seguinte notícia em sua página na internet:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na manhã desta terça-feira, o decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11. [...] O decreto das debêntures de infraestrutura tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais. Ele estabelece critérios claros e objetivos para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.
Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/novo-decreto-do-governo-federal-regulamenta-a-emissao-das-debentures-de-infraestrutura. Acesso em: 20 maio 2024. Adaptado.
As debêntures são títulos emitidos
pelo Governo Federal para o financiamento de grandes projetos de longo prazo.
pelo Governo Federal, através dos quais ele repassa recursos para setores específicos da economia.
por empresas que não possuem capital aberto e, portanto, não captam recursos na bolsa de valores.
por empresas e que pagam bônus e dividendos aos seus detentores.
por empresas, através dos quais elas podem captar recursos de maneira alternativa ao financiamento bancário.