Com base na Lei Municipal nº 15.963/2020, a respeito das regras que tratam do pedido de recurso e de revisão nos processos administrativos no Município de Campinas, é correto afirmar que
o prazo para interposição de recurso administrativo será de dez dias úteis, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica.
os recursos são dotados, em regra, de efeito suspensivo e devolutivo.
o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que ocorrida preclusão administrativa.
os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos em até cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis a justificar a inadequação da sanção aplicada.
das decisões administrativas cabe recurso em face de razões de constitucionalidade, de legalidade e de mérito.