Compete ao Conselho Distrital, exceto:
Opinar, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de plano plurianual no que concerne ao Distrito, antes de seu envio pelo Prefeito à Câmara Municipal.
Representar ao Prefeito ou à Câmara Municipal sobre qualquer assunto de interesse do Distrito.
Prestar contas das importâncias recebidas para fazer face às despesas da Administração distrital, observadas as normas legais.
Dar parecer sobre reclamações, representações e recursos de habitantes do Distrito, encaminhando-o ao Poder competente.