João e Maria, vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, almejavam criar uma Frente Parlamentar com o objetivo de promover, em conjunto com órgãos públicos e representantes da sociedade civil, a discussão e o aprimoramento da política pública de saúde preventiva no território municipal.
Após analisarem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, João e Maria concluíram corretamente que a referida estrutura
não tem previsão regimental, devendo ser criada a partir de iniciativa dos partidos políticos.
uma vez criada e instalada, não pode receber a adesão de novos vereadores no curso dos seus trabalhos.
após a aprovação de sua criação pelo órgão competente, terá os seus membros designados pelo Presidente da Câmara.
não pode ser criada enquanto estiverem funcionando, simultaneamente, pelo menos seis Frentes Parlamentares na Câmara.
somente pode ser criada a partir de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, devendo ser submetido à aprovação da Mesa Diretora.