Nos termos da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que
regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração
Pública Municipal, pode ser objeto de delegação:
A
a edição de atos de caráter normativo.
B
a decisão de recursos administrativos.
C
o exercício de matérias de competência exclusiva do
órgão ou autoridade.