O canteiro de obras é o espaço delimitado pelo tapume destinado ao preparo e apoio à execução da obra ou serviço, contando para isso com outros elementos provisórios necessários à realização das atividades da construção civil a ele vinculados.
Em relação aos requisitos a serem observados na implantação do canteiro, é correto afirmar que
árvores que estejam prejudicando a sua implantação podem ser removidas, desde que com a anuência prévia dos órgãos ambientais competentes.
é obrigatório o seu fechamento no alinhamento, devendo o mesmo ser executado apenas em tapume, devido ao caráter provisório do canteiro.
durante o desenvolvimento de serviços de fachada na obra situada no alinhamento ou próximo a ele, é vedado o avanço do tapume sobre o passeio, sendo apenas admitida a colocação de sinalização indicativa de risco, de forma a proteger o pedestre.
após a conclusão do serviço de fachada, ou paralisada a obra por período superior a 30 (trinta) dias, o tapume deve ser obrigatoriamente recuado para o alinhamento.
O passeio pode ser temporariamente utilizado como continuação do canteiro de obras, para carga e descarga de materiais de construção.