De acordo com a legislação pertinente, compreende-se a empresa de trabalho temporário como pessoa
jurídica urbana que coloca à disposição de outras pessoas físicas, temporariamente, trabalhadores qualificados.
jurídica urbana que contrata, temporariamente, trabalhadores para outras empresas, numa intermediação de mão de obra qualificada
física ou jurídica urbana que coloca à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por outrem remunerados e assistidos.
física ou jurídica urbana que coloca à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por outrem remunerados
física ou jurídica urbana que coloca à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos