Um produtor rural que tenha obtido, nos últimos doze meses de
produção normal que antecedam a solicitação da DAP, renda
bruta familiar de R$ 200.000,00, proveniente de atividades
desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, excluídos
benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de
atividades rurais, pode solicitar a DAP e ser beneficiário do
PRONAF.