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De acordo com a NR-1, da Portaria n. 3.214/1978, sempre que uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras,
solidariamente corresponsáveis à empresa principal e a cada uma das subordinadas.
solidariamente responsáveis à empresa principal e às que atuam no seu estabelecimento.
solidariamente responsáveis à empresa principal e a cada uma das subordinadas.
subsidiariamente responsáveis à empresa principal e a cada uma das subordinadas.
subsidiariamente responsáveis à empresa principal e solidariamente às suas subordinadas.