A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece cinco princípios básicos para a Administração Pública Direta e Indireta.
A esse respeito, o princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento e economicidade para a Administração é denominado
Princípio da Legalidade
Princípio da Eficiência
Princípio da Impessoalidade
Princípio da Moralidade
Princípio da Publicidade