Uma empresa explora atividades inerentes às aplicações de técnica radiológica.
Com base nessa situação hipotética e na Resolução CONTER n.º 7/2015, assinale a alternativa correta.
Será de responsabilidade do empregado, técnico de radiologia da empresa, requerer o registro de pessoa jurídica ao presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.
A empresa não é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, por se tratar de pessoa jurídica.
O cancelamento de registro de pessoa jurídica da empresa será concedido caso ela deixe de explorar atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas.
Não é possível, em nenhuma hipótese, o cancelamento ex officio do registro da empresa por parte do plenário do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.
Não é necessária a comprovação de pagamento de taxa de inscrição no ato da entrega do requerimento de registro de pessoa jurídica da empresa.