Considerando que a Lei nº 13.709/2018 instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, é correto afirmar que:
O mandato dos membros do conselho diretor será de dois anos.
O conselho diretor da ANPD será composto de três diretores, incluído o Diretor-Presidente.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pelo Presidente do Conselho Nacional de Segurança e nomeados ou designados pelo Diretor-Presidente.
Os membros do conselho diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.