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Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe ao empregado:

Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe ao empregado:


A

Responsabilizar-se pela guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.


B

Exigir seu uso.


C

Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.


D

Comunicar ao Ministério de Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.


E

Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.