Os Conselhos Regionais de Administração, mediante decisão fundamentada aprovada pelo Plenário, concederão isenção do pagamento das taxas previstas em Resolução Normativa do CFA que disponha sobre os valores das anuidades, taxas e multas, atendendo:
A situação econômica do profissional, mediante comprovada situação de hipossuficiência financeira.
A situação econômico-financeira do profissional, mediante comprovação de rendimentos superiores a 03(três) salários mínimos.
A situação econômico-financeira do profissional, mediante comprovação de percepção de quantia inferior à 10(dez) e superior à 06(seis) salários mínimos da região.
A situação econômica do profissional, mediante comprovada situação de hipersuficiência financeira.