A Lei das Estatais nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.
É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para
obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço que possam ser realizados conjuntamente no mesmo local.
obras e serviços de engenharia de valor até R$ 200.000,00, desde que não envolvam a divisão de um mesmo projeto em parcelas menores.
compras e serviços de valor até R$ 100.000,00, desde que não possam ser realizados conjuntamente com outros serviços ou compras de mesma natureza.
alienações de imóveis até o valor de R$ 50.000,00, desde que seja parte de um processo maior de venda ou compra.
compras e serviços de engenharia de valor até R$ 50.000,00, sem restrições quanto à natureza ou ao local do serviço.