O Código Tributário Nacional em seu art. 43 estabelece o fato gerador do imposto de renda. No caso de pessoas jurídicas, há a possibilidade de que a tributação seja efetuada mediante a aplicação de um percentual predefinido de lucratividade sobre a receita bruta.
Este percentual é denominado
Imposto Seletivo.
Lucro Real.
Lucro da Exploração.
Lucro Presumido.
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.