Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
Segundo a NR 3 – Embargo e Interdição, na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco
atual (situação investigada) e o risco previsto (situação calculada).
atual (situação encontrada) e o risco de referência (situação objetivo).
corrente (situação normal) e o risco projetado (situação futura).
existente (situação rotineira) e o risco registrado (situação controlada).
identificado (situação inicial) e o risco controlado (situação segura.