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Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, todos os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública terão direito a voto, EXCETO o
Defensor Público do Estado Corregedor-Geral.
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Ouvidor-Geral da Defensoria Pública.
Representante das Defensorias Regionais.
Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado.