A prevenção, enquanto princípio do Direito Ambiental, na
Constituição Federal de 1988, está expressa no(a)
A
relevância de infrações ambientais devidamente constatadas.
B
reparação integral do dano ambiental, havendo degradação
ambiental.
C
fato de se considerar, nas atividades humanas desenvolvidas
em certo momento, a possibilidade de se manterem
os recursos naturais ao longo do tempo para as gerações
futuras.
D
Estudo Prévio de Impacto Ambiental, fixado na Lei
n.º 6.938/81 como um dos instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente.
E
pagamento pelo uso privativo de um recurso ambiental
de natureza pública, em face de sua escassez.