De acordo com a Constituição Federal de 1988, poderão receber apoio financeiro do poder público as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por
universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica.
universidades, apenas.
instituições de educação profissional, apenas.
instituições de educação tecnológica, apenas.