Com base no Decreto nº 6.040/2007, artigo 4º, são
instrumentos de implementação da Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais, exceto:
A
Oficinas Regionais.
B
Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída
pelo Decreto de 13 de julho de 2006.
C
Fóruns regionais e locais.
D
Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos
e Comunidades.