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O exame médico periódico deve ser realizado anualmente ou em menor intervalo em trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou que sejam portadores de doenças crônicas. Para os trabalhadores sem as condições anteriormente citadas, será realizado anualmente se possuírem menos de 18 anos ou mais de 45 anos de idade ou a cada dois anos para aqueles entre 18 e 45 anos de idade.