publicação do aviso, não podendo ser inferior a cinco dias úteis.
publicação do aviso, não podendo ser inferior a quinze dias útes.
publicação do aviso, não podendo ser inferior a oito dias úteis.
primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso, não podendo ser inferior a cinco dias úteis.
dia seguinte ao da publicação do aviso, não podendo ser inferior a quinze dias corridos.