Em relação à discriminação das despesas, conforme a Lei 4.320, de 1964, assinale a alternativa INCORRETA.
As despesas correntes subdividem-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes.
São consideradas Transferências Correntes: subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário-família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuição de previdência social e diversas transferências correntes.
As despesas de custeio se referem a pessoal civil e militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalações.
São consideradas despesas de capital os investimentos e as inversões financeiras.
São consideradas transferências de capital: Amortização da Dívida Pública, Auxílios para Obras Públicas, Auxílios para Equipamentos e Instalações, Auxílios para Inversões Financeiras e Outras Contribuições.