NÃO pode ser objeto de patente por motivos de natureza política, filosófica ou de segurança nacional, ainda que atenda aos requisitos de patenteabilidade e que não seja mera descoberta:
A
(A) invenção de um produto químico;
B
(B) invenção de um produto alimentício;
C
(C) invenção de um medicamento;
D
(D) microorganismos transgênicos de seres vivos;
E
(E) modificação resultante de transformação do núcleo; atômico de substância de qualquer espécie.