De acordo com o Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, o mandato dos Vogais e respectivos suplentes será de:
2 anos, proibida a recondução.
4 anos, proibida a recondução.
2 anos, permitida apenas uma recondução.
4 anos, permitida apenas uma recondução.
2 anos, autorizada a recondução, prorrogável por igual período.