Empresa Z, do ramo de atividade de separação e reciclagem de lixo, está instalada há cerca de 7 anos em Manaus. Quando do
início das atividades a empresa realizou estudo de impacto ambiental. Contudo, agora pretende ampliar suas atividades com a
instalação de usina para realizar, também, incineração de lixo, atividade potencialmente causadora de significativa degradação
ambiental. Nesta situação hipotética,
A
como a empresa Z já realizou estudo de impacto ambiental, não será obrigada a realizar novo estudo, somente sendo
possível que o Município de Manaus assim o exija quando do fim da validade da licença inicialmente concedida.
B
a incineração de lixo é atividade que traz riscos à saúde humana e ao meio ambiente, podendo causar significativa
degradação ambiental, logo, a empresa em questão deverá realizar estudo de impacto ambiental para obter do órgão
ambiental competente as licenças necessárias para funcionamento da nova atividade, mesmo que já possua licença
ambiental válida para separação e reciclagem de lixo.
C
a empresa Z deverá realizar estudo de impacto ambiental para instalação da usina de incineração do lixo, após o que, uma
vez concedida a licença, não poderá ser compelida a reparar eventuais danos causados em decorrência de sua atividade.
D
como a empresa foi instalada há mais de cinco anos, a obrigação de elaborar estudo prévio de impacto ambiental já
prescreveu, motivo pelo qual o empreendimento poderá continuar funcionando, independentemente de novo estudo.
E
a empresa Z deverá apresentar estudo de impacto ambiental para a nova atividade, devendo o processo administrativo
competente tramitar em sigilo perante a Administração pública municipal.