De acordo com a NORMAM-222/DPC, quanto ao Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CCSM), é correto afirmar que terão validade de:
cinço anos e deverão ser endossados por meio da realização de vistorias trimestrais.
cinco anos e deverão ser endossados por meio da realização de vistorias semestrais.
cinco anos e deverão ser endossados por meio da realização de vistorias anuais.
três anos e deverão ser endossados por meio da realização de vistorias semestrais.
três anos e deverão ser endossados por meio da realização de vistorias anuais.