Com base na Resolução CNMP no 243/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, é correto afirmar que
estão abrangidas pelas políticas contempladas na Resolução as vítimas de desastres naturais e calamidades públicas.
considera-se vítima indireta a pessoa que possua relação de afeto ou parentesco com a vítima direta, desde que conviva, esteja sob seus cuidados ou desta dependa.
a Política Institucional prevista na Resolução não se aplica a pessoas jurídicas vítimas.
as unidades do Ministério Público deverão implementar, de imediato, Núcleos ou Centros de Apoio às Vítimas, levando em consideração a gravidade e as características do fato vitimizante.
é recomendável que cada unidade do Ministério Público inclua como meta de seu Planejamento Estratégico tornar a vítima objeto principal de defesa institucional.