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De acordo com a Lei 11.977/2009, os lotes destinados à construção de moradias no âmbito do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) não poderão ser objeto de remembramento, devendo tal proibição constar expressamente dos contratos celebrados, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir da celebração do contrato.