São poderes da Administração inerentes ao exercício da atividade administrativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em observância a suas competências constitucionais, e somente podendo ser exercidos nos limites da lei, os poderes
de fomento, regulamentar, intervenção e disciplinar.
de fomento, hierárquico, autoexecutoriedade e de polícia.
regulamentar, intervenção, disciplinar e de polícia.
de fomento, intervenção, autoexecutoriedade e hierárquico.
regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia.