Foi protocolizada petição de homologação de acordo extrajudicial à 200ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
As partes envolvidas são Luísa, empregada doméstica, e José Pedro, seu ex-empregador. O valor apresentado para o acordo é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), pagos em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo mantidas as anotações na CTPS de Luísa. Empregada e empregador estão representados pelo mesmo advogado.
Sobre esses fatos, segundo os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Não é possível a homologação, porque as partes não podem ser representadas pelo mesmo advogado.
Na homologação de acordo extrajudicial, os empregados precisam ser assistidos pelo advogado do seu sindicato de classe.
Contanto que ambas as partes ratifiquem perante o Juiz o desejo de realizar a transação, o acordo deve ser homologado pelo Magistrado.
Tratando-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária, o Juiz não pode negar a homologação de acordo alegando vício formal.