Qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação popular que vise anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o
autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência.