Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, são órgãos da administração superior da PCMG, EXCETO:
Chefia Adjunta da PCMG.
Chefia da PCMG.
Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
Superintendência de Informações e Inteligência Policial.