De acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, na promoção por antiguidade de servidor público do Estado de Pernambuco, havendo empate na classificação por antiguidade na classe, o primeiro critério de preferência a ser adotado será o(a)
idade.
exercício de substituição não remunerada.
tempo de serviço público prestado ao Estado e respectivas autarquias.
tempo no serviço público.
número de filhos.