Quanto ao Comitê de Diretores Humanos instituído com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a norma determina que
é proibido de ter mais de um nacional de um mesmo Estado, e os seus membros serão eleitos para um mandato de quatro anos.
será composto de cinco membros permanentes, que possuem direito a veto, além de dez membros não permanentes, indicados com mandatos de dois anos.
poderá cada Estado-parte indicar duas pessoas, sendo que essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou, e a mesma pessoa não poderá ser indicada mais de uma vez.
será integrado por nacionais dos Estados-parte do Pacto, os quais deverão ser representados por pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência, com um mandato de dois anos.