Quanto às limitações constitucionais do poder de tributar, está CORRETA a seguinte proposição:
O princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, I, CF, é mais exigente que o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, CF, na medida em que não comporta delegação do Poder Legislativo para outro Poder estabelecer a obrigação através de ato normativo secundário.
A imunidade tributária recíproca veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das empresas públicas.
Por ter natureza extrafiscal, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) não se submete ao princípio da anterioridade do exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal.
Através de Emenda à Constituição Federal, é possível abolir a imunidade tributária recíproca entre os entes federativos.
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos que se submetem à regra da anterioridade do exercício financeiro só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua edição.