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Lei publicada no Diário Oficial do Estado em 21.07.2009 institui, a partir de 01.01.2010, taxa de licenciamento de veículos, fixando como alíquota o percentual de 5% e tomando como base de cálculo o valor venal dos automóveis. Tal norma
é inconstitucional, visto que já incide o IPVA sobre veículos, sendo vedada a criação de taxa anual para licenciamento do mesmo bem, pois isto configuraria bi-tributação.
fere o princípio da capacidade contributiva.
fere o princípio da estrita legalidade.
é inconstitucional, pois institui tributo com efeito confiscatório.
é inconstitucional, pois institui taxa, adotando base de cálculo própria de imposto.