“De acordo com sua formulação, a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade. Em outras palavras, o conjunto de forças políticas, econômicas e sociais, atuando dialeticamente, estabelece uma realidade, um sistema de poder: esta é a Constituição real, efetiva do Estado.”
(BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5a Edição. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 103)
O conceito mencionado no trecho acima, associado a Ferdinand Lassalle, refere-se a uma das concepções sobre Constituição. Tal concepção é:
normativa.
política.
gradativa.
sociológica.
hierárquica.